A Justiça condenou o Deputado Federal e candidato a Prefeito de Vitória da Conquista nas eleições de 2024, Waldenor Pereira (PT), a indenizar a jornalista Daniela Oliveira. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 02, pela juíza Arlinda Souza Moreira.
Na ação judicial, Daniela alega ter sofrido danos morais após Waldenor publicar em suas redes sociais uma montagem com falas da jornalista na campanha eleitoral da Prefeita Sheila Lemos e da época em que apresentava o BATV, na TV Sudoeste.
Segundo a jornalista, a postagem do Deputado descontextualizou suas falas e insinuou que ela mentia para beneficiar a candidata. Por conta disso, Daniela Oliveira foi alvo de comentários depreciativos, ataques misóginos e ofensivos, gerando repercussão negativa e um ‘linchamento midiático’, o que atacou sua honra e credibilidade profissional.
Ao analisar o caso, a juíza Arlinda Souza Moreira entendeu que a postagem de Waldenor retirou declarações de Daniela de um contexto anterior e utilizou essas falas para construir uma narrativa que a desabonava, especialmente no ambiente polarizado do período eleitoral. “Apesar de a crítica política ser legítima, a conduta do réu ultrapassou os limites da liberdade de expressão”, escreveu.
Dessa forma, a publicação caracteriza ato ilícito ao promover uma distorção dos fatos e incitar terceiros a proferirem ofensas contra a jornalista, causando-lhe abalo emocional e prejuízo à sua reputação. “A liberdade de expressão não confere o direito de violar a honra de terceiros ou disseminar informações que possam induzir o público ao erro, especialmente quando não fundamentadas em evidências”, concluiu.
Dessa forma, o Deputado Federal Waldenor Pereira (PT) terá que indenizar a jornalista Daniela Oliveira por danos morais.//Blog do Sena
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