O alojamento onde eles foram encontrados tinha banheiros sujos, colchões e colchonetes espalhados em um espaço que era dividido com a cozinha. Os ocupantes armazenavam comida em cima de uma mesa improvisada.
Segundo o MTE, os trabalhadores precisavam arcar com os custos para se alimentar e eram obrigados a pagar cerca de R$ 100 para fazer deslocamentos do alojamento até o local de trabalho.
Além disso, tiveram valores entre R$ 380 e R$ 450 descontados do salário, que seria da passagem para trazê-los para o Espírito Santo.
Foi relatado ainda para os auditores que no local que dois dos empregados teriam adoecido à situação de trabalho e os colegas tiveram que dividir uma quantia em dinheiro para levá-los até o posto médico.
O grupo é formado por homens, mulheres e jovens menores de 18 anos. Todos foram levados para um hotel em São Domingos do Norte, município vizinho de Pancas, o pagamento dos direitos rescisórios e a volta para casa, os quais o empregador se comprometeu a realizar até segunda-feira (6).
De acordo com o MTE, o empregador foi enquadrado em duas condições dos Artigos 149 e 207 do Código Penal, que preveem como crimes aliciar trabalhadores, mantê-los em condições degradantes e não garantir o retorno ao local de origem da contratação. A denúncia ainda precisa ser apresentada ao Poder Judiciário pelo Ministério Público Federal.
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